

FEV/2008 - PREFÁCIO DA MINISTRA DO STF ELLEN GRACIE À 10ª EDIÇÃO DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Ministra ELLEN GRACIE
A pena e o tributo são as evidências da existência do Estado como instituição política soberana. O estudo de suas realidades e do funcionamento de suas virtudes é o grande desafio do Estado Democrático de Direito que a Constituição de 1988 assentou como princípio fundamental da organização nacional brasileira.
Daí porque as reflexões e discussões acerca desses dois fundamentos da soberania estatal devem ocupar diuturnamente os juristas e os trabalhadores do direito visto que, sem embargo da redobrada atenção das demais instituições e dos cidadãos, só será possível manter e controlar o exercício das aptidões da soberania sem desvirtuar o padrão democrático constitucional essencial para todas as atividades da vida social, econômica ou política, se se cultivar o conhecimento profundo de tais categorias elementares.
A atuação principal do profissional do direito, mas também do administrador e do político, assume, assim, ademais de suas próprias e legítimas preocupações profissionais, um importante viés de garantia e aplicação destas duas manifestações da soberania, de capital função para a sobrevivência do próprio Estado como tal.
Não é desconhecido dos profissionais da advocacia, como dos magistrados e dos membros do ministério público, a verdadeira angústia na administração das razões e saberes relativos ao domínio tributário, não tanto pela complexidade técnica senão pela variedade e velocidade normativa, e que em grande parte convergem igualmente para a tipificação penal de condutas lesivas ao fisco.
Essas dificuldades, as quais muitas vezes tornam trabalhosas e demoradas as tarefas de julgamento e deliberação quando a esse propósito o Estado e os contribuintes ou acusados se enfrentam perante os tribunais, são, no entanto, do dia-a-dia forense.
É diante desse conjunto de sensações necessárias que ao leitor se oferece o presente trabalho de Leandro Paulsen, já agora na décima edição, no qual a resenha das discussões e debates a respeito da questão tributária, à luz da Constituição e das leis tributárias e em face da doutrina e da jurisprudência nacional, revela-se ferramental utilíssimo, sobretudo porque ainda desvenda outras perspectivas inovadoras e abre campo propício para meditação e enriquecimento das idéias quando do exercício de tais encargos.
Assim, ao saudar o extraordinário esforço de pesquisa, sistematização e ordenação do universo de informações, ao modo de um saber apropriado ao crescimento das instituições essenciais à soberania estatal, cumpro não só um dever profissional como, com grande prazer, homenageio o jovem autor que também é juiz federal de virtudes conhecidas.
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